Pós-graduação: Pós Lato Sensu, Pós Stricto Sensu
Os cursos de especialização em nível de pós-graduação lato
sensu presenciais (nos quais se incluem os cursos designados como MBA - Master
Business Administration), oferecidos por instituições de ensino superior,
independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento e devem
atender ao disposto na Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007.
Os cursos de pós-graduação lato sensu a distância podem ser
ofertados por instituições de educação superior, desde que possuam
credenciamento para educação a distância.
Aprofundamento na legislação sobre pós-graduação lato sensu:
1 - Os cursos de especialização somente podem ser oferecidos
por instituições de ensino superior já credenciadas que poderão oferecer cursos
de especialização na área em que possui competência, experiência e capacidade
instalada. A instituição credenciada deve ser diretamente responsável pelo
curso (projeto pedagógico, corpo docente, metodologia etc.), não podendo se
limitar a “chancelar” ou “validar” os certificados emitidos por terceiros nem
delegar essa atribuição a outra entidade (escritórios, cursinhos, organizações
diversas). Não existe possibilidade de “terceirização” da sua responsabilidade
e competência acadêmica;
3 - Os cursos designados como MBA - Master Business
Administration ou equivalentes nada mais são do que cursos de especialização em
nível de pós-graduação na área de administração;
5 - Estão sujeitos à supervisão dos órgãos competentes, a
ser efetuada por ocasião do recredenciamento da instituição, quando é analisada
a atuação da instituição na pós-graduação (Ministério da Educação, no caso dos
cursos oferecidos por instituições privadas e federais, bem como os ofertados
na modalidade a distância; sistemas estaduais, nos casos dos cursos oferecidos
por instituições estaduais e municipais);
6 - As instituições que oferecem cursos de especialização
devem fornecer todas as informações referentes a esses cursos, sempre que
solicitadas pelo órgão coordenador do Censo do Ensino Superior, nos prazos e
demais condições estabelecidas;
8 - Os cursos devem ter duração mínima de 360 (trezentos e
sessenta) horas, nestas não computado o tempo de estudo individual ou em grupo,
sem assistência docente, e o reservado, obrigatoriamente, para elaboração de
monografia ou trabalho de conclusão de curso. A duração poderá ser ampliada de
acordo com o projeto pedagógico do curso e o seu objeto específico. O
interessado deve sempre solicitar o projeto pedagógico do curso;
10 - Os cursos a distância deverão incluir, necessariamente,
provas presenciais e defesa presencial de monografia ou trabalho de conclusão
de curso;
11 - Farão jus ao certificado apenas os alunos que tiverem
obtido aproveitamento segundo os critérios de avaliação previamente
estabelecidos (projeto pedagógico), assegurada, nos cursos presenciais, pelo
menos, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência;
12 - Os certificados de conclusão devem mencionar a área de
conhecimento do curso e serem acompanhados do respectivo histórico escolar, do
qual deve constar, obrigatoriamente: I - relação das disciplinas, carga
horária, nota ou conceito obtido pelo aluno e nome e qualificação dos
professores por elas responsáveis; II - período e local em que o curso foi
realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico; III -
título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e nota ou conceito obtido;
IV - declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da
presente Resolução; e V - indicação do ato legal de credenciamento da
instituição, tanto no caso de cursos ministrados a distância como nos
presenciais;
14 – Todos os interessados em curso de especialização em
nível de pós-graduação devem pesquisar as instituições de ensino superior
credenciadas da sua região. Existe um portal que oferece informações sobre as
instituições de educação superior credenciadas e os cursos superiores
autorizados: http://emec.mec.gov.br.
Todas as instituições
de ensino superior credenciadas que constam desse cadastro podem também
oferecer cursos de especialização para os já graduados, sem prévia autorização
nem posterior reconhecimento, nas áreas em que atuam no ensino de graduação.
Palavras-chave: pós-graduação, lato sensu, saiba mais
FONTE: http://emec.mec.gov.br
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